MULTAS DE TRÂNSITO PODEM SER PAGAS NO DÉBITO OU PARCELADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO
A regulamentação é do Conselho Nacional de Trânsito e muda a resolução anterior que proibia o parcelamento das dívidas.
Para entrar em operação, os órgãos de trânsito de cada estado devem fazer a adesão ao sistema de parcelamento e cobrança com cartões.
O parcelamento ficará sujeito às normas de cada operadora, que deverá quitar a dívida junto ao Sistema Nacional de Trânsito e poderá cobrar juros dos proprietários e veículos. O veículo será regularizado mesmo que o débito seja parcelado.